R E S O L U Ç Ã O Nº 233/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da professora Maria de Fátima Vianna de Souza.
Considerando
o contido às fls. 111 a 120 do processo no 1.028/89,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no
Departamento de Ciências Sociais, para prorrogação da licença sem vencimento,
para cursar pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.