R E S O L U Ç Ã O    233/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da professora Maria de Fátima Vianna de Souza.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 111 a 120 do processo no 1.028/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para prorrogação da licença sem vencimento, para cursar pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.