R E S O L U Ç Ã O    234/96 - CAD

 

 

Autoriza afastamento parcial para Pós-graduação da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortolotto.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 24 do processo nº 1.363/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento parcial da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortolotto, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - Diretoria de Enfermagem, às sextas-feiras (pela manhã), no período de 1/3/96 a 31/8/96, para conclusão do curso de pós-graduação, em nível de especialização.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.