R E S O L U Ç Ã O Nº 234/96 - CAD
Autoriza
afastamento parcial para Pós-graduação da servidora Tânia Mara de Azambuja
Bortolotto.
Considerando
o contido às fls. 18 a 24 do processo nº 1.363/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento parcial da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortolotto,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - Diretoria de Enfermagem,
às sextas-feiras (pela manhã), no período de 1/3/96 a 31/8/96, para conclusão
do curso de pós-graduação, em nível de especialização.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.