R E S O L U Ç Ã O    236/96- CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 186/96-CAD, solicitado pelo professor Jucélio Kretzer.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 227 a 230 do processo nº 2.085/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 186/96-CAD, solicitado pelo professor Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia, para inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1996.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.