R E S 0 L U Ç Ã O    237/96 - CAD

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 114/96-CAD, solicitado pela servidora Daura Camargo Vasconcelos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 79 a 87 do processo nº 723/76;

considerando o disposto no art. 180 da Constituição Estadual,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 114/96-CAD, solicitado pela servidora Daura Camargo Vasconcelos, lotada no Núcleo de Recursos Audiovisuais, determinando o seu enquadramento no cargo de Técnico em Fotografias, a partir de 10/10/91, devendo as diferenças salariais serem pagas em valores nominais.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.