R E S O L U Ç Ã O    240/96 - CAD

 

 

Autoriza baixa e alienação de bens patrimoniais inservíveis.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 484/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa nos registros contábeis e no inventário patrimonial da Universidade Estadual de Maringá e a alienação de 3 (três) máquinas fotocopiadoras, sendo, 2 (duas) máquinas marca Nashua, modelo 3020 e 1 (uma) máquina xerox modelo 3107.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.