R E S O L
U Ç Ã O Nº 240/96 - CAD
Autoriza baixa e alienação de bens patrimoniais inservíveis.
Considerando
o contido no processo nº 484/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa nos
registros contábeis e no inventário patrimonial da Universidade Estadual de
Maringá e a alienação de 3 (três) máquinas fotocopiadoras, sendo, 2 (duas)
máquinas marca Nashua, modelo 3020 e 1 (uma) máquina xerox modelo 3107.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.