R E S O L U Ç Ã O    241/96 - CAD

 

 

Concede os benefícios previstos no art. 17 da Resolução nº 456/95-CAD a servidores aposentados e filhos de servidores aposentados.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.916/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido os benefcios do art. 17 da Resolução nº 456/95, que estabelece desconto de 30% aos servidores e filhos de servidores, sobre o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, aos servidores aposentados e filhos de servidores aposentados.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.