R E S O L
U Ç Ã O Nº 241/96 - CAD
Concede os
benefícios previstos no art. 17 da Resolução nº 456/95-CAD a servidores
aposentados e filhos de servidores aposentados.
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.916/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido os benefcios
do art. 17 da Resolução nº 456/95, que estabelece desconto de 30% aos
servidores e filhos de servidores, sobre o valor das mensalidades dos cursos
oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, aos
servidores aposentados e filhos de servidores aposentados.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.