R E S O L U Ç Ã O Nº 242/96 - CAD
Fixa gratificação do pessoal envolvido na realização de Concurso Vestibular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5.004/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam destinados até 32,80%
(trinta e dois vírgula oitenta por cento) da receita com as inscrições de cada
Concurso Vestibular para as despesas com pessoal (remuneração e encargos)
envolvido em sua realização, a serem pagas obedecido o disposto nesta
resolução.
Art.
2º O valor correspondente à
remuneração deverá ser pago na forma de gratificação, não podendo ultrapassar
os percentuais abaixo:
I -
Comissao Central do Vestibular Unificado (CVU) - 4,80% (quatro vírgula oitenta
por cento) assim distribuidos:
Presidente da CVU |
0,70% (zero vírgula setenta por cento) |
Comissão Permanente |
3,00% (três por cento) |
Comissão Auxiliar |
0,90% (zero vírgla noventa por cento) |
Funcionário |
0,20% (zero vírgula vinte por cento) |
Total |
4,80% (quatro vírgula oitenta por cento |
II -
Bancas 27,25% (vinte e sete vírgula vinte e cinco por cento)
Elaboração de questões |
6,00% (seisporcento) |
Correção de redação |
6,00% (seisporcento) |
Fiscalização |
15,25% (quinze vírgula vinte e
cinco por cento) |
Total |
27,25% (vinte e sete vírgula vinte e cinco por cento) |
III -
Auxiliares técnicos - 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento). Os
auxiliares técnicos terão valores diferenciados, a critério da CVU, em razão de
suas especialidades e previsão de número de horas dedicadas.
IV -
Auxiliar de apoio - 0,30% (zero vírgula trinta por cento). Os auxiliares de
apoio sera solicitados pela CVU à PCU para a realização dos serviços.
Art.
3º A quantidade de pessoas em
cada subgrupo e suas respectivas remunerações serão propostas pela CVU e homologadas
pelo reitor, a cada vestibular, limitando-se as gratificações de cada subgrupo
e/ou grupo, até os valores percentuais acima discriminados.
Art.
4º Esta resolução entraraá em
vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 399/92-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se. ,
Maringá,
16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de souza,
Reitor.