R E S O L U Ç Ã O    242/96 - CAD

 

 

Fixa gratificação do pessoal envolvido na realização de Concurso Vestibular.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.004/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam destinados até 32,80% (trinta e dois vírgula oitenta por cento) da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular para as despesas com pessoal (remuneração e encargos) envolvido em sua realização, a serem pagas obedecido o disposto nesta resolução.

Art. 2º  O valor correspondente à remuneração deverá ser pago na forma de gratificação, não podendo ultrapassar os percentuais abaixo:

I - Comissao Central do Vestibular Unificado (CVU) - 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento) assim distribuidos:

 

Presidente da CVU

0,70% (zero vírgula setenta por cento)

Comissão Permanente

3,00% (três por cento)

Comissão Auxiliar

0,90% (zero vírgla noventa por cento)

Funcionário

0,20% (zero vírgula vinte por cento)

Total

4,80% (quatro vírgula oitenta por cento

 

II - Bancas 27,25% (vinte e sete vírgula vinte e cinco por cento)

 

Elaboração de questões

6,00% (seisporcento)

Correção de redação

6,00% (seisporcento)

Fiscalização

15,25% (quinze vírgula vinte e cinco por cento)

Total

27,25% (vinte e sete vírgula vinte e cinco por cento)

 

III - Auxiliares técnicos - 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento). Os auxiliares técnicos terão valores diferenciados, a critério da CVU, em razão de suas especialidades e previsão de número de horas dedicadas.

IV - Auxiliar de apoio - 0,30% (zero vírgula trinta por cento). Os auxiliares de apoio sera solicitados pela CVU à PCU para a realização dos serviços.

Art. 3º  A quantidade de pessoas em cada subgrupo e suas respectivas remunerações serão propostas pela CVU e homologadas pelo reitor, a cada vestibular, limitando-se as gratificações de cada subgrupo e/ou grupo, até os valores percentuais acima discriminados.

Art. 4º  Esta resolução entraraá em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 399/92-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.    ,

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de souza,

Reitor.