R E S O L U Ç Ã O    246/96 - CAD

 

 

Prorroga licença sem vencimento da servidora Maria Madalena Ronchi.

 

 

 

Cons iderando o contido as fls. 62 a 65 do processo nº 965/77;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paranáa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, por mais 1 (um) ano, no período de 19/3/96 a 18/3/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 19/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.