R E S O L
U Ç Ã O Nº 246/96 - CAD
Prorroga licença sem vencimento da servidora Maria Madalena Ronchi.
Cons
iderando o contido as fls. 62 a 65 do processo nº 965/77;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paranáa,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Maria
Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, por mais 1 (um)
ano, no período de 19/3/96 a 18/3/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 19/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.