R E S O L
U Ç Ã O Nº 249/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Rosângela Barbosa Moreira.
Considerando
o contido às fls. 65 a 67 do processo nº 1. 064/93;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Rosângela
Barbosa Moreira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá -
Diretoria Administrativa, por 6 (seis) meses, no período de 19/7/96 a 31/12/96,
com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.