R E S O L U Ç Ã O Nº 000/96 - CAD

 

Nega provimento a solicitação da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa.

Considerando o contido as fls. 129 a 135 do processo nº 379/82;

considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Janice Tireili Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para prorrogação da licença sem vencimento para trato de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor nestas data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR