R E S 0 L U C A 0 NQ 251/96 – CAD

 

Concede licença sem vencimento à servidora Rosani Andrade Giovannini.

Considerando o contido as fls. 47 a 49 do processo na 831/82;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Rosani Andrade Giovannini, lotada na Diretoria de Cultura/Museu da Bacia do Paraná, por 1 (um) ano, no período de 19.6.96 a 31.5.97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR