R E S O L U Ç Ã O Nº 252/96 – CAD
Prorroga licença sem vencimento da servidora Angela Regina da Silva Santos.
Considerando o contido às fls. 70 a 73 do processo no 2.090/90;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Angela Regina da Silva Santos, lotada na Diretoria de Recursos Humanos, por mais 1 (um) ano, no período de 19.6.96 a 31.5.97, com substituição,
Art. 29 Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR