R E S O L U Ç Ã O Nº 253/96-CAD

 

 

Prorroga licença sem vencimento da servidora Claudia Tupan Rosa dos Santos.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 34 do processo nº 1.113/91;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Claudia Tupan Rosa dos Santos, lotada na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, no período de 16.6.96 a 15.6.97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR