R E S O L U Ç Ã O Nº 253/96-CAD
Prorroga licença sem vencimento da servidora Claudia Tupan Rosa dos Santos.
Considerando o contido às fls. 32 a 34 do processo nº 1.113/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Claudia Tupan Rosa dos Santos, lotada na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, no período de 16.6.96 a 15.6.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR