R E S O L U Ç Ã O Nº 254/96 - CAD
Concede licença sem vencimento ao servidor David Leon de Agüero.
Considerando o contido às fls. 135 a 137 do processo nº 1.56/84;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
o CONSELHO DE ADMINISTRAção APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUção:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares ao servidor David Leon Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 1 (um) ano, no período de 24/5/96 a 23/5/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 24/5/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR