R E S O L U Ç Ã O Nº 254/96 - CAD

Concede licença sem vencimento ao servidor David Leon de Agüero.

Considerando o contido às fls. 135 a 137 do processo nº 1.56/84;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

o CONSELHO DE ADMINISTRAção APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUção:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares ao servidor David Leon Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 1 (um) ano, no período de 24/5/96 a 23/5/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 24/5/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR