R E S O L U Ç Ã O Nº 261/96 – CAD
Dá provimento à solicitação do servidor Daniel Lopes Santana.
Considerando o contido no protocolizado nº 987/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Daniel Lopes Santana, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, devendo ser efetuado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, retroativo ao período de 12/2/91 a 7/6/95, em valores nominais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor