R E S O L U Ç Ã O Nº 261/96 – CAD

 

Dá provimento à solicitação do servidor Daniel Lopes Santana.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 987/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Daniel Lopes Santana, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, devendo ser efetuado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, retroativo ao período de 12/2/91 a 7/6/95, em valores nominais.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor