R E S O L U Ç Ã O Nº 263/96 - CAD

Dá provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos ocupantes do cargo de Vigia.

Considerando o contido no protocolizado nº 75.299/96;

considerando a Resolução nº 269/95-CAD;

considerando a Lei 10.692/93, que alterou o art. 172 da Lei 6.174/70,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Vigia, para pagamento de Adicional de Risco de Vida, retroativo ao período de 27.12.93 a 30.4.95, cujas diferenças deverão ser pagas em valores nominais.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

Luiz Antonio de Souza,

Reitor