R E S O L U Ç Ã O Nº 263/96 - CAD
Dá provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos ocupantes do cargo de Vigia.
Considerando o contido no protocolizado nº 75.299/96;
considerando a Resolução nº 269/95-CAD;
considerando a Lei 10.692/93, que alterou o art. 172 da Lei 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Vigia, para pagamento de Adicional de Risco de Vida, retroativo ao período de 27.12.93 a 30.4.95, cujas diferenças deverão ser pagas em valores nominais.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor