R E S O L U Ç Ã O Nº 265/96 - CAD

Dá provimento a solicitação de servidores técnicos-administrativos.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.128/96,

considerando a Resolução nº 476/95-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento a solicitação dos servidores técnicos-administrativos, beneficiados pela Resolução nº 476/95-CAD, devendo ser alterada a data de enquadramento de 19/12/95 para 19/1/92.

Art. 2º Fica determinado que as diferenças salariais provenientes do enquadramento sejam pagas em valores nominais, em 6 (seis) parcelas, devendo ser efetuadas com inicio ate o mês de agosto de 1996.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

Luiz Antonio de Souza

Reitor