R E S O L U Ç Ã O Nº 269/96 - CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização MBA/Executivo - turma II.

 

 

Considerando o contido no processo no 350/96; considerando a Resolução no 079/92-CEP; considerando a Resolução no 045/96-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização MBA/Executivo - turma II, no que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, como segue:

número de vagas: mínimo de 30 (trinta) e máximo de 35 (trinta e cinco);

número de mensalidades: 17 (dezessete);

valor da 14 mensalidade: R$ 173,00 (cento e setenta e três reais),

podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 29 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor