R E S O L U Ç Ã O Nº 270/96 - CAD
Aprova antecipação de receita para a FEI.
Considerando o contido no Ofício nº 029/95-FEI,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aberto no Orcamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um credito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 57:00 - CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS SUBATIVIDADE: 08442052198.013 - Manutenção da FEI
FONTE: 50 - Diretamente Arrecadados
4110.00 - Obras e Instalações R$20.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03:00 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SUBATIVIDADE: 08442052198.041- Programação Vinculada a Capacitação de Recursos
FONTE: 50 - Diretamente Arrecadados
4110.00 - Obras e Instalações R$20.000,00
Art. 3º 0 credito adicional será destinado na forma de antecipação de receita, ficando a FEI comprometida a reembolsar a totalidade de recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, resultantes da diferença entre o preço pago pela laticínio e aqueles obtidos com a venda no posto da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 4º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá., 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor.