R E S O L U C A O NQ 271/96 – CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 377/95-CAD, solicitado pelo DEC.
Considerando o contido às fls. 74 e 82 do processo no
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 377/95-CAD, solicitado pelo Departamento de Engenharia Civil, referente a não-aprovação do convênio para Adoção de Procedimentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e Exercício de Cargo, a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
tonio
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