R E S O L U Ç Ã O Nº 274/96 - CAD

 

Concede licença sem vencimento a servidora Rosemar dos Santos Telles.

 

Considerando o contido as fls. 66 a 69 do processo nº 971/94;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, por 1 (um) ano, no período de 10/8/96 a 31/7/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 1996.

Luiz Antonio de Souza

Reitor