R E S O L U Ç Ã O Nº 279/96 – CAD
Fixa taxa de matricula e mensalidades dos cursos do IEJ.
Considerando o contido as fls. 276 a 281 do processo nº 1.116/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 31,50 (trinta e um reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e, em R$ 21,00 (vinte e um reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o segundo semestre de 1996.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor