R E S O L U C A O NQ 280/96 - CAD
Indefere proposta de quitação de debito do Termo de Compromisso apresentada pelo professor Paulo Areas Burlandy.
Considerando o contido às fls. 31 a 38 do processo nº 573/93((;
considerando o disposto no art. 99 do anexo I Resolução no 026/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Areas Burlandy, lotado no Departamento de Matemática, para quitação do debito referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Fica determinado que o professor acima referido deverá ressarcir a instituição o valor de R$ 37.689,37 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), conforme cálculo apresentado pela Diretoria de Pessoal/Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal, ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração e Procuradoria Jurídica a forma de cobrança e quitação, não ultrapassando, porem, 24 (vinte e quatro) meses para pagamento, a partir do mês de julho de 1996, aplicando-se as devidas correções monetárias.
Art. 3º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor