R E S O L U C A O NQ 280/96 - CAD

 

Indefere proposta de quitação de debito do Termo de Compromisso apresentada pelo professor Paulo Areas Burlandy.

 

Considerando o contido às fls. 31 a 38 do processo nº 573/93((;

considerando o disposto no art. 99 do anexo I Resolução no 026/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Areas Burlandy, lotado no Departamento de Matemática, para quitação do debito referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Fica determinado que o professor acima referido deverá ressarcir a instituição o valor de R$ 37.689,37 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), conforme cálculo apresentado pela Diretoria de Pessoal/Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal, ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração e Procuradoria Jurídica a forma de cobrança e quitação, não ultrapassando, porem, 24 (vinte e quatro) meses para pagamento, a partir do mês de julho de 1996, aplicando-se as devidas correções monetárias.

Art. 3º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor