R E S O L U Ç Ã O Nº 290/96 – CAD

 

Dá provimento parcial a solicitação do DEF de alteração do projeto do curso de especialização em Educação Física.

 

Considerando o contido as fls. 216 a 219 do processo nº 029/95;

considerando as Resoluções nos 370/95-CAD e 268/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica dada provimento a solicitação do Departamento de Educação Física para continuidade do curso de especialização em Educação Física, sem a oferta da área de concentração em Voleibol, por não ter obtido o número mínimo de inscritos.

Art. 2º Fica indeferida a solicitação de alteração orçamentária do curso de especialização referido no artigo anterior.

Art. 3º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor