R E S O L U Ç Ã O Nº 292/96-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa.
Considerando o contido no processo n2 0947/96;
considerando o disposto no art., 16 da Resolução nº 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar Pós-graduação, em nível de Especialização, em regime de tempo parcial, no período de 16/3/96 a 15/9/96, sem substituir o.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor