R E S O L U Ç Ã O Nº 292/96-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa.

 

Considerando o contido no processo n2 0947/96;

considerando o disposto no art., 16 da Resolução nº 166/88-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar Pós-graduação, em nível de Especialização, em regime de tempo parcial, no período de 16/3/96 a 15/9/96, sem substituir o.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor