R E S O L U Ç Ã O Nº 293/96-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Antonio da Silva Martins Júnior.

 

Considerando o contido no processo 0946/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o Parecer nº 087/96-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Antonio da Silva Martins Júnior, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar pós-graduação, em nível de Especialização, em regime de tempo parcial, no período de 16/3/96 a 15/9/96, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor