R E S O L U Ç Ã O Nº 293/96-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Antonio da Silva Martins Júnior.
Considerando o contido no processo 0946/96;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o Parecer nº 087/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Antonio da Silva Martins Júnior, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar pós-graduação, em nível de Especialização, em regime de tempo parcial, no período de 16/3/96 a 15/9/96, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor