R E S O L U Ç Ã O Nº 295/96-CAD

 

Indefere proposta de ressarcimento da Bolsa de Iniciação Cientifica da acadêmica Maria Cristina Feitoza.

 

Considerando o contido no processo nº 1.132/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta na forma apresentada pela acadêmica Maria Cristina Feitoza, do curso de Medicina, para ressarcimento do valor da Bolsa de Iniciação Cientifica pertinente ao projeto "Adenosina Deaminase no Derrame Pleural por Tuberculose", referente ao mês de novembro de 1995, paga indevidamente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor