R E S O L U Ç Ã O Nº 296/96 – CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da resolução no 133/96-CAD, solicitado pelo professor Almir Teles da Silva.

 

 

 

Considerando o contido as fls. 92 e 93 do processo nº 1.041/90

considerando o Parecer no 094/90-AJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 133/96-CAD, solicitado pelo professor Almir Teles da Silva, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento de pagamento de diárias para deslocamento para o Campus Extensão de Cianorte.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor