R E S O L U Ç Ã O Nº 296/96 – CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da resolução no 133/96-CAD, solicitado pelo professor Almir Teles da Silva.
Considerando o contido as fls. 92 e 93 do processo nº 1.041/90
considerando o Parecer no 094/90-AJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 133/96-CAD, solicitado pelo professor Almir Teles da Silva, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento de pagamento de diárias para deslocamento para o Campus Extensão de Cianorte.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor