R E S O L U Ç Ã O Nº 300/96 – CAD

 

Nega provimento à solicitação da BCE.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.940/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da Biblioteca Central, para transformação de 10 (dez) vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de Técnico de Biblioteca.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor