R E S O L U Ç Ã O Nº 300/96 – CAD
Nega provimento à solicitação da BCE.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.940/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da Biblioteca Central, para transformação de 10 (dez) vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca para o cargo de Técnico de Biblioteca.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor