R E S O L U Ç Ã O    301/96 - CAD

 

 

Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução 221/96-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.775/96;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 221/96-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, devendo o servidor Maurino Ferreira da Rocha ser enquadrado no cargo de Eletricista a partir de 10/10/95.•

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de junho de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor