R E S O L U Ç Ã O Nº 301/96 - CAD
Dá provimento
parcial ao pedido de reconsideração da Resolução 221/96-CAD.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.775/96;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 221/96-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, devendo o servidor Maurino
Ferreira da Rocha ser enquadrado no cargo de Eletricista a partir de
10/10/95.•
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposig6es em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 1996.
Luiz
Antonio de Souza,