R E S O L U Ç Ã O Nº 307/96 - CAD

 

Concede licença sem vencimento a servidora Iraci Arantes Melz.

 

 

Considerando o contido as fls. 65 a 67 do processo nº 144/80;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Iraci Arantes Melz, lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, no período de 21/10/96 a 20/10/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor