R E S O L U Ç Ã O Nº 307/96 - CAD
Concede licença sem vencimento a servidora Iraci Arantes Melz.
Considerando o contido as fls. 65 a 67 do processo nº 144/80;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, a servidora Iraci Arantes Melz, lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, no período de 21/10/96 a 20/10/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor