R E S O L U Ç Ã O Nº 308/96 - CAD
Autoriza disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa para a Assembléia Legislativa.
Considerando o contido a fl. 138 do processo no 379/82 e Protocolo Integrado nº 2.736.629-5;
considerando o disposto no § 10 do art. 52 da Lei 6.174/76 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, por 1 (um) ano, no período de 4/5/96 a 3/5/97, sem ônus para a instituição de origem e com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor