R E S O L U Ç Ã O Nº 308/96 - CAD

 

 

Autoriza disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa para a Assembléia Legislativa.

 

Considerando o contido a fl. 138 do processo no 379/82 e Protocolo Integrado nº 2.736.629-5;

considerando o disposto no § 10 do art. 52 da Lei 6.174/76 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, por 1 (um) ano, no período de 4/5/96 a 3/5/97, sem ônus para a instituição de origem e com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor