R E S O L U Ç Ã O Nº 309/96 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 233/96-CAD, solicitado pela professora Maria de Fátima Vianna de Souza.
Considerando o contido as fls. 123 a 130 do processo nº 1.028/89;
considerando o despacho nº 087/96-PJU;
considerando o disposto no inciso v do art. 10 da Resolução nº 346/92-CAD;
considerando o disposto no art. 140 e parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá
considerando o disposto no art. 39 do Estatuto da Universidade Estadual de Marina,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 233/96-CAD, solicitado pela professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, autorizando a prorrogação do seu afastamento não-remunerado, por 1 (um) ano, no período de 10/5/96 a 30/4/97, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor