R E S O L U Ç Ã O Nº 309/96 - CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 233/96-CAD, solicitado pela professora Maria de Fátima Vianna de Souza.

 

Considerando o contido as fls. 123 a 130 do processo nº 1.028/89;

considerando o despacho nº 087/96-PJU;

considerando o disposto no inciso v do art. 10 da Resolução nº 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 140 e parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá

considerando o disposto no art. 39 do Estatuto da Universidade Estadual de Marina,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 233/96-CAD, solicitado pela professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, autorizando a prorrogação do seu afastamento não-remunerado, por 1 (um) ano, no período de 10/5/96 a 30/4/97, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor