R E S O L U Ç Ã O Nº 312/96 - CAD
Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/SEBRAE-PR/SENAI-PR/SINDUSCON/NOR.
Considerando o contido no processo nº 1.125/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio As Micro e Pequenas Empresas do Paraná - Sebrae/Pr, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Maringá - Senai/Pr e o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná - Sinduscon/Nor., objetivando estimular e realizar programas de Cooperação, a fim de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor