R E S O L U Ç Ã O Nº 315/96-CAD

 

Aprova de vagas no Concurso Vestibular de 1997.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.234/83 – 3º e 4º volumes;

considerando o disposto mo inciso XVII do art. 16 fo Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de vaga no concurso Vestibular de 1997, conforme segue:

 

CAMPUS DE MARINGA/CURSOS

INT.

MAT.

NOT.

Administração

-

80

80

Agronomia

60

-

-

Ciência da Computação

40

-

-

Ciências Biológicas/Bach.-Licenc.

40

-

-

Ciências Biológicas/Licenciatura

-

-

40

Ciências Contábeis

-

40

80

Ciências Econômicas

-

40

80

Direito

-

80

80

Educação Física

80

-

-

Enfermagem

40

-

-

Engenharia Civil

80

-

-

Engenharia Química

80

-

-

Farmácia

60

-

-

Física

-

-

40

Geografia

-

40

40

História

-

40

40

Letras/Português

-

-

40

Letras/Portugugs-Ing1As

-

40

40

Letras/Português - Francês

-

-

40

Matemática

-

-

60

Medicina

20

-

-

Odontologia

20

-

-

Pedagogia

-

40

80

Processamento de Dados

-

-

40

Psicologia

80

-

-

Química/Bacharelado

40

-

-

Química/Licenciatura

-

-

40

Zootecnia

60

-

-

CAMPUS DE CIANORTE/CURSOS

INT.

MAT_

NOT.

Ciânicas Contábeis

-

-

40

CAMPUS DE GOIOERE/CURSOS

INT.

MAT.

NOT_

Engenharia Têxtil

40

-

-

Licenciatura Plena em Ciências

-

-

40

Total

740

400

900

Total Geral

2.040 vagas

 

Art. 2º Fica determinado que o Conselho de administração deverá estabelecer um percentual da receita arrecadada no Concurso Vestibular de 1997 pare investimento nos departamentos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sue publica9ao, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de julho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor