R E S O L U Ç Ã O Nº 316/96 - CAD

 

Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.367/96,

considerando o disposto no inciso XIII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Fica determinado que a aplicação da receita oriunda do Concurso Vestibular seja regulamentada pelo Conselho de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento das inscrições.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de julho de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor