R E S O L U Ç Ã O Nº
316/96 - CAD
Fixa taxa de
inscrição para o Concurso Vestibular de 1997.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.367/96,
considerando o disposto no inciso XIII do art. 16 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANSIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de
inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Fica determinado que a aplicação da receita oriunda do
Concurso Vestibular seja regulamentada pelo Conselho de Administração, no prazo
de até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,