R E S O L U Ç Ã O Nº 318/96 - CAD,

Estabelece teto para isenções de taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1997.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.367/96,

considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 317/96-CAD, que estabelece critérios para isenção da taxa de inscrição aos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica estabelecido o teto máximo de 500 (quinhentas) iseng6es de taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1997 da Universidade Estadual de Maringá, aos candidatos comprovadamente carentes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de julho de 1996.

Luiz Antonio de Souza,

Reitor