R E S O L U Ç Ã O Nº 320/96 – CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do professor Orlando Ribeiro Prado Filho.

 

Considerando o contido no processo nº 1.006/96;

considerando o disposto na ResolucAo no 542/95-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, em caráter excepcional, tendo em vista o regulamento do curso pretendido, por I (um) ano, retroativo a 10.3.96.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 10.3.96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de julho de 1996.

 

Luiz Antonio Souza,

Reitor.