R E S O L U Ç Ã O Nº 320/96 – CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do professor Orlando Ribeiro Prado Filho.
Considerando o contido no processo nº 1.006/96;
considerando o disposto na ResolucAo no 542/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, em caráter excepcional, tendo em vista o regulamento do curso pretendido, por I (um) ano, retroativo a 10.3.96.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 10.3.96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de julho de 1996.
Luiz Antonio Souza,
Reitor.