R E S O L U Ç Ã O Nº 323/96 - CAD

 

Aprova Termo de Comodato a ser celebrado entre a UEM/Fazenda Chiquinai.

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 32 do processo nº 1.178/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e a Fazenda Chiquinai, objetivando a cessão, em forma de comodato, de novilhas para execução do projeto "Desempenho de Novilhas Nelore Confinadas Alimentadas com combinações de Alimentos Energéticos e Protéicos de Alta e Baixa Degradabilidade Ruminal".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá., 4 de julho de 1996.

Luiz Antonio de Souza

Reitor