R E S O L U Ç Ã O Nº 323/96 - CAD
Aprova Termo de Comodato a ser celebrado entre a UEM/Fazenda Chiquinai.
Considerando o contido às fls. 30 a 32 do processo nº 1.178/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e a Fazenda Chiquinai, objetivando a cessão, em forma de comodato, de novilhas para execução do projeto "Desempenho de Novilhas Nelore Confinadas Alimentadas com combinações de Alimentos Energéticos e Protéicos de Alta e Baixa Degradabilidade Ruminal".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá., 4 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor