R E S O L U Ç Ã O No 324/96 – CAD

 

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Maria José de Paula Souza.

 

 

Considerando o contido às f1s. 53 a 57 do processo nº 1.332/96;

considerando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida  licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Maria José de Paula Souza, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, no período de 16.8.96 a 15.8.97, mediante substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor