R E S O L U Ç Ã O No
324/96 – CAD
Concede licença sem vencimentos à servidora Maria José de Paula Souza.
Considerando o contido às f1s. 53 a 57 do processo nº
1.332/96;
considerando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de
interesses particulares, à servidora Maria
José de Paula Souza, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1
(um) ano, no período de 16.8.96 a 15.8.97, mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza