R E S O L U Ç Ã O Nº 325/96 – CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores.

 

Considerando o contido às fls. 121 a 126 do processo nº 11.187/82, fls. 111 a 116 do processo nº 604/76 e fls. 123 a 128 do processo nº 0367/77,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento A solicitação dos servidores Idineu Volponi, Ilda Juliana da Silva e Janete Gonçalves Schoffeu, lotados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira Técnico-Administrativa a partir de 19.10.91.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor