R E S O L U C A O NQ 328/96 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 243/96-CAD.
Considerando o contido as fls. 35 a 46 do processo nº 1.025/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 243/96-CAD, que estabelece normas para contratação e remuneração de professor colaborador para projetos, revogando-se a referida resolução.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor