R E S O L U C A O NQ 328/96 - CAD

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 243/96-CAD.

 

Considerando o contido as fls. 35 a 46 do processo nº 1.025/96;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 243/96-CAD, que estabelece normas para contratação e remuneração de professor colaborador para projetos, revogando-se a referida resolução.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor