R E S O L U Ç Ã O Nº 330/96 - CAD

 

Aprova projeto do curso de especialização em Educação Física.

 

Considerando o contido no processo nº 943/96;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP:

considerando a Resolução no 068/96-CEP.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Física: Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, no que se refere aos aspectos orçamentários, cujo numero de participantes devera ser de no mínimo 30 (trinta) e no máximo de 50 (cinqüenta), sendo que as despesas decorrentes do curso serão custeadas pela SEED, mediante convênio a ser assinado entre a UEM e a referida secretaria.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor