R E S O L U Ç Ã O Nº 330/96 - CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Educação Física.
Considerando o contido no processo nº 943/96;
considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP:
considerando a Resolução no 068/96-CEP.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Física: Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, no que se refere aos aspectos orçamentários, cujo numero de participantes devera ser de no mínimo 30 (trinta) e no máximo de 50 (cinqüenta), sendo que as despesas decorrentes do curso serão custeadas pela SEED, mediante convênio a ser assinado entre a UEM e a referida secretaria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor