R E S O L U Ç Ã O Nº 331/96 - CAD

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência.

 

Considerando o contido no processo nº 854/96;

considerando a Resolução nº 057/96-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, o projeto do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

numero de participantes: mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta);

número de parcelas: 12 (doze);

valor da 14 parcela: R$ 87,65 (oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), devendo as demais parcelas serem reajustadas de acordo com os índices oficiais.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora