R E S O L U Ç Ã O Nº 332/96 - CAD
Altera Resolução nº 315/92-CAD - turno de funcionamento do curso de Matemática.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.844/96;
considerando a Resolução nº 315/92-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado na Resolução nº 315/92-CAD o que se refere ao turno de funcionamento do curso de Matemática, passando a contar com a seguinte discriminação: bacharelado em Matemática, turno vespertino-noturno; licenciatura em Matemática, turno noturno.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marina, 11 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora