R E S O L U Ç Ã O Nº 332/96 - CAD

Altera Resolução nº 315/92-CAD - turno de funcionamento do curso de Matemática.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.844/96;

considerando a Resolução nº 315/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado na Resolução nº 315/92-CAD o que se refere ao turno de funcionamento do curso de Matemática, passando a contar com a seguinte discriminação: bacharelado em Matemática, turno vespertino-noturno; licenciatura em Matemática, turno noturno.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Marina, 11 de julho de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora