R E S O L U Ç Ã O Nº 333/96 – CAD

 

Aprova Termo de Acordo celebrado entre UEM/VITAE.

 

Considerando o contido as fls. 50 a 70 do processo nº 2.068/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Acordo celebrado entre esta instituição e a VITAE - Apoio A Cultura, Educação e Promoção Social, objetivando o desenvolvimento do projeto "Hemeroteca Pedagógica".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora