R E S O L U C A O Na 335/96 - CAD

 

Aprova Instrumento Particular de doação do Convênio celebrado entre a UEM/CODAPAR.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 233 e 234 do processo no 465/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação do Convênio celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, objetivando a doação, pela CODAPAR, de animais para o Programa de Produção Animal, os quais sendo utilizados na reprodução e melhoria genética da espécie.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora