R E S O L U Ç Ã O Nº 337/96 - CAD

Aprova Convênio de Concessão de Estágio de Complementacão Educacional celebrado entre a UEM/Embrapa.

Considerando o contido às fls. 6 a 17 do processo nº 1.286/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Concessão de Estágio de Complementacão Educacional, celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, objetivando estabelecer as condições indispensáveis à concessão de estágio aos acadêmicos do curso de Agronomia da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1996.

Neusa Altoé,

Vice-Reitora