R E S O L U Ç Ã O Nº 338/96 - CAD

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 315/96-CAD - abertura de vagas para o curso de Pedagogia em Cianorte.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.109/96-CEC;

considerando o resultado da pesquisa realizada com o objetivo de proceder estudos sobre a oferta de vagas no concurso vestibular para o curso de Pedagogia do Campus Extensão de Cianorte para o ano de 1997, detectando a existência de demanda,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dada provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 315/96-CAD, solicitado pelo Campus Extensão de Cianorte, aprovando-se a abertura de 40 (quarenta) vagas no Curso de Pedagogia do Campus Extensão de Cianorte, para o Concurso Vestibular de 1997.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora