R E S O L U Ç Ã O Nº 338/96 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 315/96-CAD - abertura de vagas para o curso de Pedagogia em Cianorte.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.109/96-CEC;
considerando o resultado da pesquisa realizada com o objetivo de proceder estudos sobre a oferta de vagas no concurso vestibular para o curso de Pedagogia do Campus Extensão de Cianorte para o ano de 1997, detectando a existência de demanda,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 315/96-CAD, solicitado pelo Campus Extensão de Cianorte, aprovando-se a abertura de 40 (quarenta) vagas no Curso de Pedagogia do Campus Extensão de Cianorte, para o Concurso Vestibular de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora