R E S O L U C A O No 339/96 – CAD

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 315/96-CAD, apresentado pela PEN.

Considerando o contido nos protocolizados nº 7.341/96, 7.342/96, 7.343/96, 7.344/96, 7.345/96, 7346/96 e 7.347/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução no 315/96-CAD, apresentados pela Pró-Reitoria de Ensino, para alteração do número de vagas ofertadas no vestibular de 1997, nos cursos de Zootecnia, Farmácia. Agronomia, Ciências Contábeis, Enfermagem, Odontologia e Medicina.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício